Todas as perspectivas, ilustrações e plantas contidas neste material foram concebidas como uma idealização artística de seus executores, de forma que ilustrem como pretendem que venha a ser o empreendimento em seu todo. O imóvel será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do memorial descritivo que integram o memorial de incorporação, podendo a PROMITENTE VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica, determinação do Poder Público ou exigência das empresas concessionárias de serviços públicos e Caixa Econômica Federal, promover modificações no projeto aprovado, sem que assista a qualquer das partes direito à indenização ou compensação. O paisagismo especificado nas ilustrações artísticas dos materiais publicitários é meramente enunciativo, de modo que o mesmo será executado com “mudas”, cabendo ao condomínio a responsabilidade de manter e zelar para que o referido paisagismo atinja ou se aproxime do nível sugerido no material exibido. O benefício do Programa Minha Casa, Minha Vida está de acordo com a Lei Nº 14.620/2023. O financiamento no banco será concedido mediante análise prévia, pelo agente financiador, da documentação do comprador. É de responsabilidade exclusiva do comprador preencher as condições exigidas pelo agente financiador para concessão de empréstimo imobiliário.Arquiteta responsável pelo Projeto: VIRGINIA LANNES EMANUEL CAU/RJ A4301-0. Engenheiro responsável pela Obra: CARLOS EDUARDO FÉLIX PAIVA CREA/RJ 2003103537. Propriedade de VITALE V17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.